Um
servente de pedreiro foi condenado a dois anos de prisão, com aplicação de
multa, por manter o cachorro preso com um arame em volta do pescoço e privado
de água e comida.
A decisão foi tomada pela Vara Criminal de Paranaíba, pelo juiz
Edmilson Barbosa Ávila. A pena será cumprida em regime semiaberto, por
maus-tratos, crime previsto no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98.
Segundo o inquérito policial, o cachorro foi encontrado amarrado
com uma corda improvisada de arame, nitidamente magro. Após passar por exames,
o laudo apontou doença do carrapato.
Os registros fotográficos do animal comprovaram que ele não
tinha acesso à água, enquanto testemunhas contaram que ele ficava exposto ao
sol e à chuva desde que foi adotado pelo réu.
Em uma tentativa de amenizar o sofrimento do animal, vizinhos
chegaram a alimentá-lo na ausência do tutor.
Ao ser questionado sobre a situação, o homem apenas negou as
acusações e permaneceu em silêncio enquanto as testemunhas de acusação
relatavam o sofrimento pelo qual o cachorro passou.
O juiz considerou que o crime foi comprovado pelas evidências
apresentadas no inquérito policial, pelos depoimentos colhidos e pelas demais
provas constantes no processo.
Por possuir antecedentes criminais, ele não teve a pena de
prisão substituída por uma punição mais branda. Além disso, ficou proibido de
adotar animais domésticos pelo mesmo período da pena.
O animal foi resgatado, recebeu o tratamento necessário e
encontrou um novo lar.